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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 1005195-20.2025.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Juliana Claro Martins Leoni - Vistos. Fls. 134/135: Nada a observar, vez que "reconsideração" não é modalidade de recurso previsto em Lei. Ademais, não há se falar em "projeção indevida" de verbas posteriores a setembro de 2023, isto porque a falta de pagamento do piso salarial do magistério - vez que não incorporada corretamente pelo réu após setembro de 2023 que incluiu, inclusive, verbas "VPNI" para pagar a menor o salários e reflexos devidos - além da própria diferença salarial devida, também é cabível os reflexos em férias, gratificação natalina etc. Assim, resta incólume a decisão de fls. 125/126. Int. - ADV: BARBOSA LOLI E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23216/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
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