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1005194-43.2024.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005194-43.2024.8.26.0318/SPEXEQUENTE: JOSE CARLOS TAMBOLINI ADVOGADO(A): MARIO CÉSAR ANDREGHETTO (OAB SP521178) EXECUTADO: MARIO LUIZ BEDO JUNIOR ADVOGADO(A): FILIPE THOMAZ MAZON (OAB SP362516) ADVOGADO(A): TUFI RASXID NETO (OAB SP090684) EXECUTADO: MARIA RUTH DE SOUZA BEDO ADVOGADO(A): FILIPE THOMAZ MAZON (OAB SP362516) ADVOGADO(A): TUFI RASXID NETO (OAB SP090684) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os recolhimentos das custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser realizados exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ (Portal de Custas). conforme determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025 e conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis também por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. Na hipótese dos autos a parte autora recolheu as despesas de condução do meirinho (evento 190) em desconformidade com a sistema do Eproc, razão pela qual deverá proceder ao correto recolhimento através da funcionalidade do sistema Eproc, nos termos acima mencionados. Em decorrência, autorizo o levantamento do valor recolhido na GRD nº 0000020655 (evento 190) devendo para tanto, a parte autora fornecer os seguintes dados DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (1) NOME DO BENEFICIÁRIO; (2) CPF/CNPJ; (3) ENDEREÇO COMPLETO (com CEP); (4) DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO; (5) BANCO; (6) Nº DA AGÊNCIA e (7) Nº DA CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO. Restituições acima de 100 UFESP`s, serão pagas EXCLUSIVAMENTE pelo Banco do Brasil, conforme Decreto Nº 62.867 de 03/10/2017. Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta. Fornecido os dados necessários, expeça-se o respectivo ofício, que deverá ser encaminhado pelo Cartório para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) (grd_restituicao@tjsp.jus.br) que fará a restituição diretamente ao interessado. Após, aguarde-se o efetivo recolhimento junto ao sistema EPROC, conforme delineado acima. Intime-se.

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