Publicações do processo

1005191-59.2024.8.26.0457

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirassununga - 1ª Vara

    Processo 1005191-59.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcilio Donizetti Schimak - Patricia Correa - - Lucas Roberto Paiva Gerace - - Mastercar Auto Center Ltda - Diante do exposto, i) declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com relação à correquerida Mastercar Auto Center Ltda., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e ii) nos termos do artigo 487, inciso I, desse mesmo Diploma Legal, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente os correqueridos Patricia Correa e Lucas Roberto Paiva Gerace ao pagamento ii.i) do aluguel referente ao mês de abril de 2024, no valor de R$ 1.000,00, acrescido de multa moratória de 10%, com correção monetária e juros de mora a contar do respectivo vencimento, e ii.ii) das despesas de água e esgoto, pelos valores atualizados constantes do demonstrativo emitido pelo SAEP (fls. 13), acrescidos da multa moratória de 10%, com correção monetária e juros de mora a partir da respectiva data-base. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados da seguinte forma: i) a partir das datas já definidas, correção monetária pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e juros de mora de 1% ao mês, até o dia 29/08/2024; e ii) a partir do dia 30/08/2024, início da vigência da Lei 14.905/2024, correçãomonetária peloIPCA(CC, art. 389, parágrafo único) ejurosde mora pela taxa SELIC, descontado oIPCA(CC, art. 406, §1º). Dada a sucumbência recíproca, as partes suportarão igualmente as custas e cada qual arcará com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 1.500,00, ressalvada a gratuidade concedida. P.I.C. - ADV: NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA (OAB 419697/SP), NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA (OAB 419697/SP), NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA (OAB 419697/SP), FILIPE RAVANINI ROCHA (OAB 433959/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.