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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005190-03.2026.8.13.0672/MG AUTOR: RODRIGO DE MENESES MOREIRA ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG212496) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RENATA GHEDINI RAMOS (OAB SP230015) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se.
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