Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Cível - Birigui
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005189‑31.2025.8.26.0077 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GIULIA BERNARDES ZAMBOLIM, RG 464412328, CPF 39457595874, e seu cônjuge, se casada for, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Andressa Bono Santana Vilalba e outros. Encontrando‑se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que se manifeste(m), caso queira(m), sobre o pedido inicial em 15 dias para os atos e termos da ação proposta, prazo que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 31 de agosto de 2026.
Processo 1005189-31.2025.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andressa Bono Santana Vilalba - - Matheus Bono Vilalba - - Helena Bono Vilalba - Prefeitura Municipal de Birigui e outros - Vistos. Após certificada pela z. Serventia a tentativa frustrada de citação em todos os endereços fornecidos nos autos, inclusive aqueles derivados de informações obtidas junto aos convênios, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e SERASAJUD, cite-se a confrontante, Giulia Bernardes Zambolim, e seu cônjuge, se casada for, por edital, com prazo de 30 dias, com observância dos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Realizada citação e transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à OAB, Subsecção local, para que indique curador especial à parte, citada por edital, o qual fica desde já nomeado pelo Juízo. Caso contrário, a parte autora deverá providenciar o necessário para esgotar todos os endereços para tentativa de citação da confrontante, com o fim de se evitar futura alegação de nulidade por vício de citação. Intime-se. - ADV: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), NÁDIA CAROLINE DA SILVA (OAB 338715/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP)