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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005187-72.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Ribeiro de Jesus Filho - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O título executivo judicial foi integralmente cumprido. A sentença declarou a inexigibilidade parcial dos débitos lançados pela requerida no valor de R$ 205,56 e determinou que se abstivesse de cobrar o débito exigível de R$ 313,84, vez que o valor foi quitado pela parte autora com desconto, conforme comprovantes de fls. 150/151. Não subsistem providências executivas a serem adotadas, tampouco valores a serem restituídos à parte autora, uma vez que os débitos objeto da condenação foram devidamente quitados. Pelo exposto, julgo EXTINTA esta ação promovida por Claudio Ribeiro de Jesus Filho em face de Telefonica Brasil S.A., reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, levante-se a quantia depositada às fls. 182 em favor da parte exequente, observando o formulário de fl. 189. Após, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P. I. C. - ADV: REBECCA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA (OAB 466897/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)