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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005187-04.2016.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)
EXEQUENTE: FRANK MICHAEL SKLORZ
ADVOGADO(A): MARCELO MARQUES DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP517067)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO (OAB SP124470)
EXEQUENTE: ELAINE SOUZA RESENDE SKLORZ
ADVOGADO(A): MARCELO MARQUES DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP517067)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO (OAB SP124470)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE LIMA (OAB SP412650)
DESPACHO/DECISÃO
JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA MELO, CPF: 09249402473
Valor: R$ 111.278,46
****TEIMOSINHA****
1) Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 15 (quinze) dias, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019.
Havendo penhora de valores em excesso em razão de bloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente.
Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
2) Defiro, também, pesquisa de bens junto à Receita Federal, via Infojud, e, ainda, pesquisa de veículos em nome dos executados, via Renajud.
3) A inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplente é ato que prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser efetuado pela parte interessada, a seu ônus, pois sendo ato restritivo de direitos não pode a parte se ocultar em decisão judicial.
Diante disso, o parágrafo 3º do art. 782 do CPC, 2015, só pode ser entendido na mesma forma de como ocorre com o art. 828 do mesmo Códex.
Assim, defiro tão somente, fornecida a memória atualizada do débito, em 15 dias, seja efetuada certidão com o tipo de ação, pedido, pedido da parte de negativação e cópia da presente decisão.
Caberá ao órgão competente a análise dos requisitos para a inclusão no cadastro de inadimplentes, por conta e risco da parte interessada.
Ressalte-se que a emissão de certidão de admissão da execução para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi, consoante procedimento disposto no INFOEPROC 56, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=73.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005187-04.2016.8.26.0004/SPRELATOR: SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)
EXEQUENTE: FRANK MICHAEL SKLORZ
ADVOGADO(A): MARCELO MARQUES DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP517067)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO (OAB SP124470)
EXEQUENTE: ELAINE SOUZA RESENDE SKLORZ
ADVOGADO(A): MARCELO MARQUES DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP517067)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO (OAB SP124470)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE LIMA (OAB SP412650)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 460 - 10/09/2026 - Juntada de ofício cumprido