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1005186-38.2024.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.

    Processo 1005186-38.2024.8.26.0198 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Reinaldo Pires Garcia - Deve-se extinguir a punibilidade do beneficiado, conforme requerido pelo Ministério Público, uma vez que houve o integral cumprimento das condições do acordo de não persecução penal. Nesse sentido, o art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal prevê que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade". Frise-se que o juízo de execução penal é competente para extinção da punibilidade do beneficiado pelo cumprimento das condições do ANPP, conforme extrai-se do art. 28-A, §6º, do CPP e do art. 530-C do NSCGJ (Tomo I). Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado quanto aos fatos tratados nos autos de conhecimento nº 1500077-20.2023.8.26.0198, considerando o integral cumprimento das condições do acordo de não persecução penal. - ADV: OLGA ROCHA BOTEGA (OAB 12943/PR), OLGA ROCHA BOTEGA (OAB 12943PR)

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