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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1005183-18.2025.8.26.0176 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.M.S. - B.K.R.S. - As partes alcançaram acordo fls 70/71. O executado fls 88/89 - requereu a homologação do acordo. O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o presente feito até o efetivo cumprimento do quanto acordado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Consigno que as parcelas não perderão seu caráter alimentar e, mediante informação do exequente, poderá ser apreciado pedido de mandado de prisão. Verifique a serventia se há mandado de prisão em aberto. Se positivo, expeça-se contramandado de prisão. Se a parte executada estiver presa, expeça-se alvará de soltura, com urgência. Aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA LUIZA DOS SANTOS (OAB 277862/SP), VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
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