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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005182-32.2026.8.26.0068 - Inventário - Inventário Negativo - Mirian Saalfeld - Vistos. A certidão de óbito acostada à fl. 16 indica que a falecida convivia maritalmente com Holger Saalfeld. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a requerente a razão do companheiro supérstite não ser indicado para assumir a inventariança diante da ordem de preferência de nomeação estabelecida pela lei (artigo 617, I, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, tendo em vista que o instrumento de mandato foi assinado digitalmente via gov.br, mas não foi possível conferir a autenticidade da firma neste ato. Assim, é necessária a apresentação do relatório de conformidade/validade de assinatura. No link contido na assinatura (https://validar.iti.gov.br), a parte ou advogado deve fazer o upload do arquivo PDF, verificando-se assim a autenticidade e integridade da assinatura e do documento. É este relatório de conformidade (completo) que deve ser gerado e juntado aos autos. Manual em https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.Pdf. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT (OAB 213385/RJ)
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