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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1005179-91.2026.8.13.0245/MG
AUTOR: BRENDA TAMIRES BLASIFERA AMORIM
ADVOGADO(A): ALINE BARBOSA PINTO (OAB MG123105)
AUTOR: GUSTAVO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): ALINE BARBOSA PINTO (OAB MG123105)
SENTENÇA
PROCESSO Nº:10051799120268130245
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
ASSUNTO:Despejo por Inadimplemento
Vistos.
Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ajuizada por BRENDA TAMIRES BLASIFERA AMORIM e GUSTAVO RAMOS PEREIRA, em face de GILVANO DOS REIS SANTOS, já qualificados.
A inicial foi devidamente instruída com os documentos necessários.
No curso da ação as partes anexaram uma minuta de acordo, pleiteando sua homologação.
Verifico que a parte autora está representada no referido acordo por procuradores com poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105, parte final, do CPC, bem como a parte requerida assinou eletrônicamente, restando claro o desejo em transigir.
Em vista do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, a teor do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Sem honorários, haja vista não haver o contraditório.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.