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1005179-91.2026.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Sentença

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1005179-91.2026.8.13.0245/MG AUTOR: BRENDA TAMIRES BLASIFERA AMORIM ADVOGADO(A): ALINE BARBOSA PINTO (OAB MG123105) AUTOR: GUSTAVO RAMOS PEREIRA ADVOGADO(A): ALINE BARBOSA PINTO (OAB MG123105) SENTENÇA PROCESSO Nº:10051799120268130245 CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ASSUNTO:Despejo por Inadimplemento Vistos. Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ajuizada por BRENDA TAMIRES BLASIFERA AMORIM e GUSTAVO RAMOS PEREIRA, em face de GILVANO DOS REIS SANTOS, já qualificados. A inicial foi devidamente instruída com os documentos necessários. No curso da ação as partes anexaram uma minuta de acordo, pleiteando sua homologação. Verifico que a parte autora está representada no referido acordo por procuradores com poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105, parte final, do CPC, bem como a parte requerida assinou eletrônicamente, restando claro o desejo em transigir. Em vista do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, a teor do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Sem honorários, haja vista não haver o contraditório. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, nada mais havendo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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