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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005179-41.2019.8.26.0127/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB SP147020) ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519) ADVOGADO(A): GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB SP488126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o prosseguimento da execução e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas voltadas à localização de bens passíveis de constrição, defiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para que informe a existência de eventual plano de previdência complementar, saldo, reservas, benefícios ou direitos de titularidade dos executados, bem como para que proceda ao bloqueio cautelar dos valores eventualmente localizados, até ulterior deliberação deste Juízo. O encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias, instruída com a inicial. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser diligenciado pelo interessado. Intime-se.
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