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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1005178-61.2024.8.26.0198/SPAUTOR: NOEMI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB SP198244)
ADVOGADO(A): LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB SP139012)
AUTOR: JAQUELINE SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB SP198244)
ADVOGADO(A): LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB SP139012)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal e determino que, intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único) e determino que, intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença, observado o disposto no infoeproc nº 17. P.I.C.