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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1005174-37.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Idalina Valentim Henrique - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por IDALINA VALENTIM HENRIQUE em face do BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e revogo a tutela de urgência outrora deferida às págs. 46/48. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte ré, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa, retificado nesta oportunidade para R$ 11.433,16. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. P.I. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
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