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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1005174-08.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gladys Maldaun - Max Mauricio Borges - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REVOGO a decisão de fl. 168 e determino o CANCELAMENTO da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/09/2026, às 16:15 horas, restando prejudicados os requerimentos de participação virtual de fls. 225 e 226; b) REJEITO as preliminares arguidas na contestação; c) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta primeira fase da ação de exigir contas, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, e do artigo 550, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o réu MAX MAURÍCIO BORGES a prestar as contas exigidas na petição inicial, relativas aos valores recebidos no exercício do mandato conferido pela autora Gladys Maldaun (notadamente o montante relativo à venda do Lote 12 do Balneário Josedy e os repasses para custeio de serviços e honorários), no prazo de 15 (quinze) dias, em forma adequada e acompanhadas dos documentos justificativos (artigo 551 do CPC), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar; d) CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais relativas a esta primeira fase, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo por equidade no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com amparo no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil; e) INDEFIRO o pedido de habilitação como terceira interessada formulado por Katia Cilene Collin de Pina (fls. 206-208), por inexistir interesse jurídico direto na relação de mandato havida entre as partes, devendo eventuais direitos hereditários concorrentes ser postulados no juízo universal do inventário. - ADV: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 537179/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1005174-08.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gladys Maldaun - Max Mauricio Borges - Vistos. Fls. retro: a autora requer autorização para participar, por videoconferência, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/09/2026, às 16h15, alegando dificuldade de deslocamento em razão de sua idade. O pedido comporta deferimento. Considerando a idade avançada da autora e a finalidade de viabilizar sua participação no ato sem prejuízo à regular instrução processual, autorizo sua participação na audiência por videoconferência, desde que observadas as condições técnicas necessárias à realização do ato. O link de acesso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico aquapincel@hotmail.com, cabendo à parte autora providenciar, previamente, os meios técnicos necessários à sua participação, inclusive equipamento com câmera e áudio adequados e conexão estável à internet. Anote-se, ainda, para as futuras intimações, o nome do advogado JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO, OAB/SC nº 18.359, observando-se o disposto no art. 272, § 5º, do CPC, desde que regularmente habilitado nos autos. No mais, mantenha-se a audiência na data e horário já designados. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 537179/SP)
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