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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1005171-09.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kauã Henrique Saad Fernandes - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Kauã Henrique Saad Fernandes, representado por sua mãe Juliana Cristine Santos da Silva Saad, contra Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., para confirmar a tutela de urgência concedida liminarmente e condenar as rés na obrigação de manter o plano de saúde do autor vigente, nos mesmos moldes de cobertura atualmente aplicáveis e mediante a cobrança das mensalidades de acordo com as regras contratadas, somente podendo fazer uso da prerrogativa de cancelamento unilateral após a efetiva alta. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do autor, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, contando juros a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ERLON LUCAS FERRAZ BERNARDO (OAB 466010/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)