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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA
VISTA Nº 1005168-97.2024.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Vanja Cerqueira Barbosa - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) - Ficam intimados os i. patronos das partes: 1) Eventual Oposição ao Julgamento Virtual deverá ser realizada na forma de Pedido de DESTAQUE (https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf), e NÃO por peticionamento nos autos digitais (sob pena de não conhecimento do pedido) 2) O pedido de Oposição ao Julgamento Virtual, deve ser realizado com o prazo de até 48 horas antes do início da sessão virtual designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025. Neste caso o processo será retirado de pauta sendo que a Sustentação Oral será realizada exclusivamente no modo PRESENCIAL, em Sessão de Julgamento Presencial futura. 3) Outrossim, no JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. 4) Seguindo entendimento pacificado nesta 7ª Turma Recursal Cível, a Sustentação Oral (admitida exclusivamente no recurso inominado) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial do interessado.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025, não se admitindo a sustentação por meio de sessão “telepresencial” ou por “videoconferência” (que não se confundem com a sessão de julgamento em ambiente virtual acima mencionada), considerando, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2000 do C. CNJ e os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95. 5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Sistema SAJ - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf Sistema SAJ - Pedido de Destaque e acompanhamento da sessão: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf - Advs: Gabriel Curioni (OAB: 427751/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Próximos Julgados
1005168-97.2024.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Relator Marcos Blank Gonçalves - Recorrente: Vanja Cerqueira Barbosa - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) - Advogado: Gabriel Curioni (OAB: 427751/SP)PAUTADO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DA(O) 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 22 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 23:59 HORAS.
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