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1005168-23.2022.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1005168-23.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar Lourenço da Silva - Booking.com Brasil Serviços de Reseva de Hoteis Ltda e outro - A presente demanda encontra-se em fase de conhecimento, sendo que, realizadas diligências de praxe, não fora localizada a parte requerida para citação. A citação é pressuposto processual de validade do processo (CPC, art. 239), sendo que, no sistema do Juizado (Lei 9.099/95), tal ato de convocação do réu ganha especial relevo, na medida em que não é admitida a citação por edital (art. 18, § 2º). Portanto, decorrendo dos autos a circunstância de que a parte ré está em lugar incerto e não sabido, de modo a ser exigida, necessariamente, a citação por edital, tem-se que se está diante de óbice processual para prosseguimento da pretensão perante esse Juizado, o qual, como se sabe, é orientado pelos princípios da economia processual e celeridade (art. 2º). E, por se estar diante de pressuposto processual de validade insuperável, ou seja, sem que a parte autora possa cooperar mais, tem-se que deve o processo ser extinto, especialmente diante do fato de que já foram dadas oportunidades àquela para localização. Por certo que à parte ativa ainda socorre o direito de demandar a parte ré perante o Juízo Comum, oportunidade em que fará a integração da relação processual por meio do edital de citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinando com o art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas nessa fase do processo (Lei 9.099/95, art. 55). Em caso de recurso inominado siga as orientações abaixo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)

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