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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1005165-47.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo de Alcantara Santiago - Banco Santander (Brasil) S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. No prazo de 30 (trinta) dias, a parte vencedora deverá requerer o cumprimento de sentença, mediante distribuição do incidente diretamente no sistema Eproc, instruindo o pedido com cópias das seguintes peças: a) sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) procurações outorgadas pelas partes; d) cópia desta decisão; e e) cópia da citação válida da parte executada (AR, certidão do oficial de Justiça ou edital) O incidente deverá ser instruído com a memória de cálculo do débito, bem como com o recolhimento das custas, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Por ocasião da distribuição, deverá o advogado: (i) selecionar a opção outros sistemas ou estados no campo tipo de justiça; e (ii) indicar a numeração deste processo para fins de vinculação. Após, distribuído ou não o incidente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Em caso de distribuição, providencie a Serventia as retificações necessárias no sistema Eproc para vinculação do cumprimento de sentença a este Juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), AIRTON LIBERATO GOMES (OAB 309598/SP), ALEX LIBERATO GOMES (OAB 458866/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
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