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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1005163-93.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EDUCATIVA DE OURINHOS S/S LTDA-ME - Wagner Luiz Ramos - Ante a presunção de quitação do débito do acordo homologado, tanto que, instada a manifestar-se a Exequente, manteve-se silente (fls. 270), JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por EDUCATIVA DE OURINHOS S/S LTDA-ME em face de Wagner Luiz Ramos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Isento as partes do pagamento de custas finais. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
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