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TJSP · Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1005162-38.2026.8.26.0554 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - L.M.T. - I) P. 08 defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. II) Pp. 74/99, 149/195 e 261/304: recebo como aditamentos da exordial. Anotem-se. III) Com base no disposto no parágrafo 3º, do artigo 10 da Resolução nº 687, de 26 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Justiça, efetive-se avaliação técnica, no prazo de noventa dias, com o requerente e responsáveis legais, considerando estar o Setor Técnico sobrecarregado com feitos atinentes a esta Vara especializada, bem como referentes às Varas da Violência Doméstica, Criminais e da Família. Fica facultada ao aludido Setor, a realização de avaliação on-line. - ADV: FRANCIANNE PAOLA MARQUETTE DE JESUS (OAB 375267/SP)
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