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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005161-09.2016.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO(A): BRUNO WATANABE PERDIGAO (OAB SP388057)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP273139)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB SP206889)
ADVOGADO(A): JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB SP400951)
ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB SP419249)
EXECUTADO: BUCKS COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB SP221908)
EXECUTADO: JOSE DA GAMA CAVALCANTE
ADVOGADO(A): SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB SP221908)
EXECUTADO: MARLEI DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO(A): SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB SP221908)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros para reconhecer a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria de MARLEI DE OLIVEIRA CAVALCANTE (R$ 1.622,09) e de JOSÉ DA GAMA CAVALCANTE (R$ 3.045,79), determinando o imediato cancelamento das respectivas ordens de indisponibilidade via sistema SISBAJUD ou, caso já transferidos os valores para conta judicial vinculada aos autos, a expedição incontinenti dos competentes mandados de levantamento em favor de cada executado; b) ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelos executados para DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se ao levantamento de eventuais outras constrições existentes nestes autos e arquivem-se definitivamente com as baixas de praxe. Publique-se e intimem-se.