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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005158-74.2026.8.13.0194/MG AUTOR: JOAO GERALDO DE LIMA ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES VIEIRA (OAB MG188726) DECISÃO Vistos. Verifica-se que a controvérsia versada nos presentes autos guarda identidade com a matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema nº 1.414, instaurado a partir do julgamento do Recurso Especial nº 2.224.599/PE, dentre outros, afetados nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil . No referido tema, discute-se a definição de parâmetros para aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação, matéria que se mostra diretamente relacionada ao objeto da presente demanda . Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, medida que visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica . Ademais, a Corte Superior ampliou a determinação de suspensão para alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, diante da multiplicidade de demandas e da existência de entendimentos divergentes sobre a matéria. Diante disso, determino a suspensão do curso do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414, ou seja, até o seu trânsito em julgado. Concluído o julgamento, deverá a parte autora manifestar-se nos autos, inclusive quanto à intenção de prosseguimento do feito. Intimem-se. Após, permaneça suspenso.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano · Outros
Processo 1005158-74.2026.8.13.0194 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano na data de 01/09/2026.
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