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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005158-16.2020.8.26.0229/SPEXEQUENTE: JOSE GONCALVES VICENTE ADVOGADO(A): GABRIEL D'ÁVILA SOUZA FRAIHA (OAB SP392920) ADVOGADO(A): OSWALDO JOSE OTTAVIANO (OAB SP019303) ADVOGADO(A): NATHALIA AUAD DE ANDRADE (OAB SP456669) SENTENÇA Assim, tendo em vista que a parte exequente não indicou bens à penhora, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
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