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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1005158-11.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.C.R.A. - A.A.A.P.B. - Fica a requerida, devidamente intimado, através de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas finais e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida, nos seguintes valores: Custas de distribuição - Guia DARE-SP Código 230-6 : R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), Taxa de postagem - Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 179,10 (cento e setenta e nove reais e dez centavos). - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), DIEGO MARCOS DOS SANTOS (OAB 351835/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP)
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1005158-11.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.C.R.A. - A.A.A.P.B. - Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito no tocante aos honorários, observando que eventual cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s)exequente(s), utilizando-se da formação deincidentede cumprimento de sentença por meio eletrônico, através docadastro de petição intermediária,(www.tjsp.jus.br Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença", tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e 1789/2017 e à resolução 511/2011, apresentando adocumentação necessária (petição com os requisitos dos artigos 319 e 524 do NCPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s) se o caso),e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ,sendo incorreta adistribuiçãodeincidente de cumprimento de sentença. Fica o requerente intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. - ADV: GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), DIEGO MARCOS DOS SANTOS (OAB 351835/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP)
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