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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005156-67.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.M. - Vistos. Determino que o autor emende a petição inicial, para: a) adequar o valor da causa, nos termos do artigo 292, III, do Código de Processo Civil. b) juntar cópia do título judicial que fixou a obrigação alimentar e a respectiva certidão de trânsito em julgado; c) juntar comprovante de residência atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: STEFANY DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 548024/SP)
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