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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE NOVA MUTUM
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1005156-31.2025.8.11.0086. REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DE NOVA MUTUM E REGIAO - CRESOL MATO GROSSO REQUERIDO: JAMAILA DE SOUZA Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária de Nova Mutum e Região – Cresol Mato Grosso em face de Jamaila de Souza, ambas qualificadas nos autos, visando à cobrança de débito decorrente da utilização de cartão de crédito vinculado a contrato de abertura de conta. Determinada a expedição de mandado monitório após o recolhimento das custas iniciais (id 207062496), a diligência citatória restou infrutífera, certificando o Oficial de Justiça que a requerida mudou-se do local há mais de um ano (id 227422588). Intimada, a parte autora pugnou pela realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (id 228477160), procedendo à juntada do respectivo comprovante de recolhimento das custas de consulta (id 234292077). Por fim, aportou aos autos instrumento de substabelecimento sem reserva de poderes conferido a novos causídicos (id 247647206). É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, da análise detida dos elementos constantes nos autos, verifica-se que a tentativa de citação pessoal da requerida restou frustrada no endereço informado na peça prefacial, consoante certidão lavrada pelo meirinho. Insta destacar que a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, revelando-se legítima a cooperação do juízo na localização do paradeiro da demandada, sobretudo quando esgotadas as diligências ordinárias ao alcance do credor e comprovado o recolhimento das taxas pertinentes. Desse modo, comprovado o pagamento das custas para a realização dos atos (id 234292077), impõe-se o deferimento da pesquisa de endereços cadastrados nos sistemas eletrônicos disponíveis. De outro lado, no que concerne ao pleito de id 247647206, observa-se a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes, circunstância que enseja a imediata atualização do cadastro processual para que as futuras publicações e intimações sejam dirigidas com exclusividade aos novos patronos constituídos. DISPOSITIVO. Diante do exposto: a) DETERMINO a realização de pesquisas de endereços em nome da demandada JAMAILA DE SOUZA (CPF: 067.797.761-14) perante os sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD; b) Juntados os relatórios aos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas, indicando o endereço em que pretende a renovação do ato citatório e recolhendo as diligências que se fizerem necessárias; c) DETERMINO à Secretaria a retificação do cadastro dos procuradores da parte requerente no sistema PJe, fazendo constar os advogados indicados no instrumento de id 247647206, com a devida baixa dos anteriores. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Nova Mutum/MT, data e assinatura eletrônicas. EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz de Direito