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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Criminal
Processo 1005155-71.2023.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - B.R.M. - - L.L.S.C. - - M.M.S.C. - - S.S.B. - - T.F. - - A.R.F. - - F.C.M. e outros - Ante o exposto: a) INTIME-SE a defesa de André Ribeiro Ferreira para que, no prazo de 5 (cincos) dias, compareça ao cartório do 2º Ofício Criminal, munida de dispositivo de armazenamento com capacidade compatível (pendrive ou HD externo), a fim de que a z. serventia proceda à gravação de cópia digital integral do Laudo Pericial nº 189.651/2026 e de seus anexos técnicos, sob pena de preclusão; b) ASSEGURE-SE à assistente técnica da defesa, nos termos do art. 159, § 6º, do Código de Processo Penal, acesso ao material probatório que efetivamente serviu de base às conclusões periciais, para exame nas dependências do órgão oficial e sob supervisão de perito oficial; c) INDEFIRO o pedido de entrega de projetos, arquivos de trabalho interno, ferramentas proprietárias, executáveis e demais instrumentos que não constituam material probatório que tenha servido de base às conclusões periciais; d) INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios e de realização de perícia relativos aos bens apreendidos em Goiânia/GO sob os lacres nº 1633276, 1633277, 1633278 e 1633280, por ausência de demonstração de pertinência e utilidade concreta para o julgamento da causa; e) INDEFIRO os pedidos de expedição de certidão retrospectiva acerca dos atendimentos realizados pela serventia e de certificação adicional sobre o cumprimento da requisição dos aparelhos físicos, diante dos elementos já documentados nos autos; f) INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de inadmissibilidade e desentranhamento das provas digitais, sem prejuízo da apreciação de sua confiabilidade por ocasião da sentença; g) CIENTIFIQUE-SE a defesa de que, cumpridas as providências das alíneas a e b, será renovado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, contado da certificação do efetivo acesso ao material, nos limites do art. 402 do Código de Processo Penal, vedada a rediscussão das matérias já apreciadas; Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), MARCELLO ARIGONY RIBEIRO (OAB 32094/SC), PEDRO EDISON LEANDRO VIEIRA SIMAS OLIVEIRA (OAB 62265/DF), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), PAULO ROBERTO BASTOS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP)