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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005154-97.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.I.O.S. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial para: a) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato válido, vez que o documento de fls. 6 carece de assinatura. b) Juntar documentos que comprovem o exercício da guarda fática da menor, tais como declaração de matrícula escolar, boletim escolar, carteira de vacinação, carteira do convênio médico ou SUS. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIX DO COUTO DUARTE (OAB 370728/SP)
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