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TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Processo 1005153-02.2026.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - E.A.R. - Vistos. Com a edição do comunicado conjunto nº 10.507/2024, o Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo criou, a partir de 25/11/2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, o qual possui competência exclusiva para processar e julgar as ações acidentárias distribuídas a partir de então, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral. A iniciativa encontra amparo na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Os Núcleos Especializados de Justiça 4.0 são criados para a apreciação de feitos que tratam de uma mesma matéria, tramitação totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, particularmente em razão da especialização da unidade, que conta, ademais, além de juízes designados para a atuação, com quadro próprio de servidores. Vale ressaltar, por fim, que em se tratando de tramitação exclusivamente digital, não há qualquer prejuízo às partes. Nestes termos, remetam-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, via distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP)
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