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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1005150-44.2026.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.S.S.S. - - M.M.S. - Assim, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes emendem a petição inicial e acostem aos autos: a) certidão de casamento atualizada da falecida com a averbação do divórcio ou certidão de nascimento atualizada; b) cópia legível do documento oficial de identidade (RG e CPF) da requerente Marilandia Soares Silva Santos e da falecida Marília Silva de Freitas; c) certidão do Instituto Nacional do Seguro Social acerca da existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da de cujus; d) certidão negativa de testamento emitida pela CENSEC/CNB; e) certidões negativas de débitos tributários municipal, estadual e federal em nome da falecida; e f) esclarecimento fundamentado acerca da anotação deixa bens constante da certidão de óbito, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo, e com o objetivo de conferir celeridade à apuração do acervo financeiro (artigo 4º do CPC), determino desde logo a realização de pesquisa de saldos bancários e aplicações financeiras em nome da falecida Marília Silva de Freitas (CPF nº 436.964.248-54) por meio do sistema Sisbajud, com determinação de transferência de eventuais saldos existentes para conta judicial vinculada a este feito, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando informe pormenorizado acerca de eventuais saldos em contas vinculadas de FGTS e quotas de PIS/PASEP titularizados pela falecida e, na hipótese de existência de saldos, determino a imediata consignação judicial dos valores à disposição deste juízo. Esta decisão, devidamente assinada e instruída com as peças indispensáveis à compreensão dos fatos, servirá como ofício para os fins pretendidos, com a seguinte qualificação: requerentes Marilandia Soares Silva Santos (CPF nº 224.358.498-00) e Maurício Moreira Santos (CPF nº 718.919.515-72), residentes na Estrada Egílio Vitorello, nº 341, Bloco F, Apto. 23, Jardim Maria Beatriz, Carapicuíba/SP; falecida Marília Silva de Freitas (RG nº 54.066.560-5 e CPF nº 436.964.248-54). Objeto: informações acerca de eventuais saldos em contas vinculadas de FGTS e quotas de PIS/PASEP titularizados pela falecida e, em caso positivo, determino, desde logo, a consignação judicial dos valores à disposição deste juízo. Destinatário: Caixa Econômica Federal. A presente decisão deverá ser protocolada pela parte autora, comprovando-se o protocolo nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser protocolados diretamente nos autos ou, na impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvcarapic@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Com a juntada das respostas aos ofícios, das informações do Sisbajud e do cumprimento das providências de emenda, tornem conclusos para deliberações. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP), MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP)
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