2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005147-96.2026.8.11.0001. REQUERENTE: WESLEY OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/90. Constata-se dos autos que a parte Executada realizou o depósito judicial da condenação e não opôs Embargos à Execução no prazo oportuno. Por sua vez, a parte Exequente manifestou concordância com o montante. Assim sendo, há que se reconhecer o pagamento da obrigação, com a consequente extinção do processo. Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da Exequente para liberação da importância depositada nos autos (ID 248578628 – R$ 3.278,61), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 248772986, tendo em vista os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 221661579. BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1216-5 CONTA CORRENTE 86218-5 KAROLINA DA SILVA RODRIGUES CPF: 055.880.871-94 Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito