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1005147-69.2024.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível

    Processo 1005147-69.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.A.L. - Ante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao LEMEPREV, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora à manutenção do afastamento funcional por incapacidade temporária enquanto persistente a incapacidade laboral constatada em perícia, observadas as reavaliações administrativas periódicas cabíveis; Em razão da sucumbência recíproca a autora arcará com 50% das custas e despesas. A Municipalidade é isenta legalmente do recolhimento de custas. Havendo despesas em aberto, deverá arcar com os outros 50%. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, observada a mesma proporção de sucumbência, além da gratuidade deferida à autora. Em relação ao LEMEPREV, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, igualmente observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária. P.I., após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)

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