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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005144-53.2026.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Fábio Vinicius Salviato - Vistos. Trata-se de ação de exigir contas, proposta por Fábio Vinicius Salviato em face de Graziela Salviato Cunha, ambos herdeiros no inventário nº 1000392-82.2019.8.26.0348, visando compelir a requerida, ex-inventariante, a prestar contas dos valores levantados após a homologação da partilha, apontando divergência entre a planilha por ela elaborada, o formulário de levantamento e o comprovante bancário do resgate. Contudo, a petição inicial carece de emenda antes do regular prosseguimento do feito. De início, o autor não comprovou residência atual no endereço declarado, sendo necessária a juntada de comprovante de residência atualizado. Ademais, o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) não corresponde ao proveito econômico da pretensão, que, segundo a própria narrativa da inicial, envolve divergência mínima de R$ 66.390,53 entre o valor declarado como devido pela requerida e o valor por ela efetivamente recebido. Por fim. ausente comprovação do recolhimento das custas de distribuição e das despesas de citação por mandado. Ante o exposto, determino que o autor emende a petição inicial, para: a) junte comprovante de residência atualizado; b) retifique o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico da pretensão, nos termos do art. 292, CPC; c) comprove o recolhimento das custas de distribuição e das despesas de citação por mandado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263598/SP)
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