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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulínia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005143-56.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernando Gemha de Novoa - - Cristiane Pedroso Novoa - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar que as infrações correspondentes aos Autos de Infração de Trânsito nº 1U899866-8 e nº 1DE311403-1 não foram praticadas pelo autor Fernando Gemha de Novoa, mas pela condutora Cristiane Pedroso Novoa; b) determinar ao DER/SP e aos demais órgãos competentes a retificação dos registros administrativos pertinentes, promovendo a exclusão da pontuação correspondente do prontuário do autor Fernando Gemha de Novoa e a atribuição da respectiva pontuação à condutora Cristiane Pedroso Novoa CNH nº 00763211705; c) declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 33728/2025, instaurado pelo DETRAN/SP em desfavor do autor Fernando Gemha de Novoa, com cancelamento de todos os efeitos dele decorrentes; d) condenar os réus a promoverem as adequações cadastrais necessárias no prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP), ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)