Publicações do processo

1005143-51.2025.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1005143-51.2025.8.11.0015 EMBARGANTE: RAMON NOBRE DOS SANTOS EMBARGADO: JONATAS VALVERDE ARROTEIA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RAMON NOBRE DOS SANTOS em face de JONATAS VALVERDE ARROTEIA, devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que com a manifestação de ID. 204815553, o embargante acostou aos autos documentos novos, extraídos dos autos do processo de recuperação judicial n.º 1005376-24.2020.8.11.0015, entre os quais se destacam: nota fiscal de venda do veículo FIAT MOBI, placa QCM-9409, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), emitida em nome do embargante; proposta de compra assinada pelo embargante; autorização de transferência de propriedade do veículo, subscrita por ambas as partes; e resumo de venda dos veículos no âmbito do plano de recuperação judicial, com indicação de recebimento de R$ 36.000,00 referente à "Venda Mobi QCM 9409 - Ramon Nobre dos Santos" em 18/11/2022. Referidos documentos foram juntados após a apresentação da impugnação pelo embargado, razão pela qual este não teve oportunidade de se manifestar sobre seu conteúdo. O artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil determina que, após a juntada de documento pela parte, o juiz deve intimar a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Ante o exposto, INTIME-SE o embargado JONATAS VALVERDE ARROTEIA, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados com a petição de ID. 204815553, podendo, querendo, requerer a produção de prova pericial ou a juntada de contraprova, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.