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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1005143-51.2025.8.11.0015 EMBARGANTE: RAMON NOBRE DOS SANTOS EMBARGADO: JONATAS VALVERDE ARROTEIA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RAMON NOBRE DOS SANTOS em face de JONATAS VALVERDE ARROTEIA, devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que com a manifestação de ID. 204815553, o embargante acostou aos autos documentos novos, extraídos dos autos do processo de recuperação judicial n.º 1005376-24.2020.8.11.0015, entre os quais se destacam: nota fiscal de venda do veículo FIAT MOBI, placa QCM-9409, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), emitida em nome do embargante; proposta de compra assinada pelo embargante; autorização de transferência de propriedade do veículo, subscrita por ambas as partes; e resumo de venda dos veículos no âmbito do plano de recuperação judicial, com indicação de recebimento de R$ 36.000,00 referente à "Venda Mobi QCM 9409 - Ramon Nobre dos Santos" em 18/11/2022. Referidos documentos foram juntados após a apresentação da impugnação pelo embargado, razão pela qual este não teve oportunidade de se manifestar sobre seu conteúdo. O artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil determina que, após a juntada de documento pela parte, o juiz deve intimar a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Ante o exposto, INTIME-SE o embargado JONATAS VALVERDE ARROTEIA, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados com a petição de ID. 204815553, podendo, querendo, requerer a produção de prova pericial ou a juntada de contraprova, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito