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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 1005140-02.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Henrysh Tussing - Contabilizei Contabilidade Ltda. - - Charles Davyd Gularte - - Raphael de Avellar Cunha - - Ariberto Batista Souza - Vistos. 1. Fls. 291/293 (quesitos do requerido Rafael), fls. 294/297 (quesitos do autor Adriano) e fls. 302/304 (quesitos dos requeridos Contabilizei e Charles): ciência ao perito. 2. Fls. 371/373: ciência do depósito realizado pelos requeridos CONTABILIZEI e CHARLES no valor de R$ 5.312,50, referente à metade dos honorários periciais fixados na decisão de fl. 367. 3. Fica o autor ADRIANO intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito da outra metade no valor de R$ 5.312,50, o qual, conforme autorizado à fl. 367, pode ser realizado de forma parcelada em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.770,84 e as duas parcelas remanescentes, no valor de R$ 1.770,83 cada, nos dois meses subsequentes, observando-se o intervalo de 30 (trinta) dias entre os vencimentos. 4. Havendo interesse concreto na autocomposição, poderão as partes requerer a designação de audiência de conciliação (presencial ou por videoconferência). Int. - ADV: LENYRA DEL BIANCO (OAB 298825/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), DEBORAH RAMIRES SANCHEZ CORAZZA (OAB 463124/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
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