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TJSP · Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Processo 1005139-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de Consórcios Ltda. - Maycon Araújo de Oliveira - Fica a exequente intimada a comprovar orecolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (valorcorrespondente a 1,212 UFESP = R$46,57- desarquivamentode processos na empresa terceirizada, assim como processosdigitais movidos para a fila processo arquivado - guia FEDTJ-código206-2). Prazo: 10 dias. Aguardando providências da exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no D.J.E. em 31/01/2023, as consultas de busca deendereços, declarações, ativose veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SIEL, CRCJUD, SCPCJUD, SNIPER e INFOSEG ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (1 UFESP = R$ 38,42 por solicitação / 3 UFESP = R$ 115,26 para ordem de bloqueio SISBAJUD por 30 dias- código434-1). Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP), SILVIO LUIS GRANCIERI JUNIOR (OAB 408788/SP)
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