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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005139-50.2023.4.06.3800/MGAUTOR: JULIO CESAR BITTENCOURT ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB MG183774) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, para determinar: a) que a sentença de evento 46, SENT1 seja de improcedência do pedido de revisão da vida toda, com resolução parcial do mérito, nos termos do art. 356, II, e o art. 487, I, do CPC. b) quanto aos demais pedidos, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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