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1005133-59.2026.8.13.0518

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Andradas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005133-59.2026.8.13.0518/MG AUTOR: JOSE IVANILDO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DECISÃO 1) Aceito a competência que me foi declinada; 2) Defiro o pedido de assistência judiciária, salvo análise mais aprofundada em caso de impugnação; 3) Diante da natureza da controvérsia e nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 14.331/22), determino a realização de prova pericial, ficando nomeado o Dr. Rodrigo Alexandre Rossi Falconi, fixando os honorários em R$ 639,57, considerando o valor constante da Portaria 7611/PR/2026, da Presidência do E. TJMG. Intime-se o INSS para antecipar os honorários ora fixados, no prazo de 30 dias, depositando-os à disposição deste Juízo; 4) Juntem-se aos autos os quesitos unificados apresentados pelo INSS, constantes da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS 01/15; 5) Agendada a perícia, cientifique-se o INSS a respeito do dia e horário da perícia (por e-mail) e providencie-se o que for necessário para a realização da mesma; 6) Apresentado o laudo, cite-se, na forma legal; 7) Após o prazo para contestação, dê-se vista ao autor, por 15 dias, oportunidade em que deverá informar se tem outras provas para produzir; 8) Conclusos, ao final, para saneamento (ou julgamento antecipado, se for o caso); 9) Intime-se. Andradas, 8 de setembro de 2026. Eduardo Soares de Araújo Juiz de Direito

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