Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Andradas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005133-59.2026.8.13.0518/MG
AUTOR: JOSE IVANILDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
DECISÃO
1) Aceito a competência que me foi declinada;
2) Defiro o pedido de assistência judiciária, salvo análise mais aprofundada em caso de impugnação;
3) Diante da natureza da controvérsia e nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 14.331/22), determino a realização de prova pericial, ficando nomeado o Dr. Rodrigo Alexandre Rossi Falconi, fixando os honorários em R$ 639,57, considerando o valor constante da Portaria 7611/PR/2026, da Presidência do E. TJMG. Intime-se o INSS para antecipar os honorários ora fixados, no prazo de 30 dias, depositando-os à disposição deste Juízo;
4) Juntem-se aos autos os quesitos unificados apresentados pelo INSS, constantes da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS 01/15;
5) Agendada a perícia, cientifique-se o INSS a respeito do dia e horário da perícia (por e-mail) e providencie-se o que for necessário para a realização da mesma;
6) Apresentado o laudo, cite-se, na forma legal;
7) Após o prazo para contestação, dê-se vista ao autor, por 15 dias, oportunidade em que deverá informar se tem outras provas para produzir;
8) Conclusos, ao final, para saneamento (ou julgamento antecipado, se for o caso);
9) Intime-se.
Andradas, 8 de setembro de 2026.
Eduardo Soares de Araújo
Juiz de Direito