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TJSP · 1ª Vara - Ribeirão Pires
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005133‑43.2023.8.26.0505 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RICARDO OLIVEIRA ALVES, RG 5151615, CPF 009xxx511xx, com endereço à Rua 12, 0, Quadra 05, Lote 42, Sem Número, Residencial Recanto, CEP 75912-007, Rio Verde - GO, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Davi Bezerra Alves e outro, alegando em síntese: requer a concessão de medida liminar para o fim de que seja deferida a majoração do percentual pago a título de alimentos para melhor adequação ao padrão de vida dos menores. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 28 de agosto de 2026
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