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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1005132-37.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a desistência da presente ação de execução. A desistência, por se tratar de execução, dispensa a concordância da parte executada, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Homologo, portanto, o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas: cabe a parte exequente o pagamento das custas remanescentes, se houver, conforme art. 90 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1005132-37.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a desistência da presente ação de execução. A desistência, por se tratar de execução, dispensa a concordância da parte executada, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Homologo, portanto, o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas: cabe a parte exequente o pagamento das custas remanescentes, se houver, conforme art. 90 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP)
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