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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005131-59.2026.8.13.0625/MG AUTOR: MARA ROBERTA MORAIS APRIGIO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE APRIGIO SILVA (OAB MG229020) DECISÃO Vistos, etc. Conforme o art. 3º da Portaria nº 881/206, o Núcleo de Apoio Técnico (NATJUS) tem atribuição para manifestar-se previamente em todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Estadual em que se demande prestações de saúde. Para melhor análise do pedido liminar aviado, determino à secretaria a confecção de solicitação de nota técnica pelo sistema E-NATJUS, para que apresente, em até 72 (setenta e duas) horas, parecer técnico referente à utilização do tratamento pleiteado pela parte autora. No anexo, encaminhe-se cópia dos autos. Com a resposta, o que deverá ser monitorado pela secretaria, retornem os autos conclusos na urgência. Cumpra-se.
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