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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005129-06.2026.8.13.0394/MG AUTOR: ZILVANETE MORAIS ADVOGADO(A): AGUINALDO ALVES DOS SANTOS (OAB MG109311) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a alegada hipossuficiência para o deferimento da gratuidade judiciária requerida, tendo por parâmetro as disposições pertinentes a Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019. Determino a intimação da parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos (CTPS, Declaração IR, Registro de veículo no Detran, Certidão de Registro de Imóveis, ou outros documentos pertinentes), na forma do § 2º do art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, para posterior deliberação acerca de seu deferimento; Cumpra-se.
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