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TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Processo 1005128-96.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Julia Pereira Ros - - Roberto dos Santos Ros - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) - Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUADROS (OAB 149766/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA HORTA (OAB 247981/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP)
TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Processo 1005128-96.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Julia Pereira Ros - - Roberto dos Santos Ros - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Roberto dos Santos Ros e Julia Pereira Ros, CPF/CNPJ 21588546853 e 43304993800, no valor de R$ 126.605,02. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ANTONIO CARLOS DE QUADROS (OAB 149766/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA HORTA (OAB 247981/SP)
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