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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1005128-92.2025.8.26.0006/SPAUTOR: ADILSON DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(A): RENAN LOPES PACHECO (OAB SP453621)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON DE CARVALHO SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,§2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.