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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1005126-87.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.O.M.R. - O.R.S.N. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se a pensão alimentícia no patamar anteriormente fixado (101,5% do salário mínimo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: GEISA ELISA FENERICH (OAB 108341/SP), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP)