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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005126-32.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos cumulada com repetição de indébito ajuizada por N.B.S., representado por seu genitor G.A.S., em face de R.M.B.S. Verifica-se que o feito guarda conexão com a ação nº 1013441-20.2024.8.26.0348, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, na qual se discutiu, entre as mesmas partes e em benefício do mesmo alimentando, a fixação de obrigação alimentar em desfavor do genitor, com decisão parcial de mérito proferida em 18/08/2025 (fls. 25/27), encontrando-se o feito ainda em curso. A presente demanda, ao tratar de pedido de alimentos em favor do mesmo adolescente e de pretensão diretamente vinculada aos descontos praticados em cumprimento daquele título, guarda relação de prejudicialidade e risco de decisões conflitantes com o processo originário, nos termos dos artigos 55 e 286, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito, por dependência ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Mauá, onde tramita o processo nº 1013441-20.2024.8.26.0348, para julgamento conjunto e reunião dos feitos. Providencie a Serventia o necessário, com brevidade. Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
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