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TRT2 · Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 7 Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA MSCiv 1005126-27.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: ROBERTO DIMITROV IMPETRADO: JUÍZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento da SDI 7 do E. TRT2, que será realizada às 16h do dia 10/09/2026, no 20º andar do Edifício Sede. O julgamento dar-se-á em SESSÃO HÍBRIDA, conforme o art. 88 e seguintes do Regimento Interno e ATO GP Nº 40/2026, deste Egrégio Tribunal. A inscrição para sustentação oral presencial ou por videoconferência do(a) advogado(a) habilitado(a) no processo, deverá ser solicitada por meio da ferramenta disponibilizada no site deste Tribunal em "Serviços>Acesso Online>Sustentação Oral", sendo facultado ao patrono se inscrever presencialmente no dia da sessão de julgamento, até antes de seu início. O pedido de sustentação oral por videoconferência será efetuado exclusivamente no site deste Regional, impreterivelmente até 24 horas antes do horário de início da Sessão de Julgamento, a tempo de análise do Exmo(a). Sr.(a) Presidente da SDI. Pedidos fora do prazo serão indeferidos. Solicitamos que informem eventual substituição, se possível, até o dia útil anterior do julgamento, no e-mail sdi@trt2.jus.br, sempre indicando o ID da procuração ou substabelecimento onde consta o(a) patrono(a) que irá sustentar, para que possa ser efetivada. Solicitamos que fiquem atentos à caixa de spam do seu e-mail, pois receberão as informações concernentes à inscrição para sustentação oral por videoconferência. Os processos adiados desta sessão, serão encaminhados para uma nova sessão de julgamento, da qual as partes serão intimadas. Não haverá sustentação oral em Embargos de Declaração, conforme art. 100, §2º do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Transmissão ao vivo na plataforma Youtube, observada a Resolução CNJ Nº 465 de 22/06/2022, em: https://www.youtube.com/@sditrtsp. Por fim, os advogados inscritos para sustentação oral com antecedência de 30 minutos, deverão dirigir-se ao Edifício Sede do E. TRT 2ª Região, Rua da Consolação nº 1272 – no 20º andar do Edifício Sede, para as verificações necessárias. Claudia Viviani Secretária da Seção Especializada em Dissídios Individuais SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MICHEL CASTELO BRANCO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DIMITROV
TRT2 · Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 7 Relatora: MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA MSCiv 1005126-27.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: ROBERTO DIMITROV IMPETRADO: JUÍZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento da SDI 7 do E. TRT2, que será realizada às 16h do dia 10/09/2026, no 20º andar do Edifício Sede. O julgamento dar-se-á em SESSÃO HÍBRIDA, conforme o art. 88 e seguintes do Regimento Interno e ATO GP Nº 40/2026, deste Egrégio Tribunal. A inscrição para sustentação oral presencial ou por videoconferência do(a) advogado(a) habilitado(a) no processo, deverá ser solicitada por meio da ferramenta disponibilizada no site deste Tribunal em "Serviços>Acesso Online>Sustentação Oral", sendo facultado ao patrono se inscrever presencialmente no dia da sessão de julgamento, até antes de seu início. O pedido de sustentação oral por videoconferência será efetuado exclusivamente no site deste Regional, impreterivelmente até 24 horas antes do horário de início da Sessão de Julgamento, a tempo de análise do Exmo(a). Sr.(a) Presidente da SDI. Pedidos fora do prazo serão indeferidos. Solicitamos que informem eventual substituição, se possível, até o dia útil anterior do julgamento, no e-mail sdi@trt2.jus.br, sempre indicando o ID da procuração ou substabelecimento onde consta o(a) patrono(a) que irá sustentar, para que possa ser efetivada. Solicitamos que fiquem atentos à caixa de spam do seu e-mail, pois receberão as informações concernentes à inscrição para sustentação oral por videoconferência. Os processos adiados desta sessão, serão encaminhados para uma nova sessão de julgamento, da qual as partes serão intimadas. Não haverá sustentação oral em Embargos de Declaração, conforme art. 100, §2º do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Transmissão ao vivo na plataforma Youtube, observada a Resolução CNJ Nº 465 de 22/06/2022, em: https://www.youtube.com/@sditrtsp. Por fim, os advogados inscritos para sustentação oral com antecedência de 30 minutos, deverão dirigir-se ao Edifício Sede do E. TRT 2ª Região, Rua da Consolação nº 1272 – no 20º andar do Edifício Sede, para as verificações necessárias. Claudia Viviani Secretária da Seção Especializada em Dissídios Individuais SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MICHEL CASTELO BRANCO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS WILLIAN DA SILVA
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