2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005126-02.2019.8.26.0405/SP EXEQUENTE: WILLIANS CANDIDO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB SP353586) EXEQUENTE: ROGERIO CANDIDO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB SP353586) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 273: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando memória de cálculo atualizada, com o abatimento dos valores já levantados, indicando eventual saldo remanescente ou, caso satisfeita integralmente a obrigação, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.